quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Justiça dá 30 dias para não parar obra em Santo André

A Justiça determinou ontem que a Fundação Casa apresente, no prazo de 30 dias, a licença de construção das duas unidades de internação no bairro Sacadura Cabral, em Santo André. E também o termo de compromisso previsto na lei municipal 8.836/06 - relacionado ao Estudo de Impacto de Vizinhança, sob pena de embargo imediato da obra e fixação de multa diária.

A sentença é do juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, André Forato Anhê. O Ministério Público propôs a ação civil pública contra a Fundação Casa e a construtora responsável pela obra. As unidades estão sendo erguidas sem o alvará de construção.
O que foi confirmado ontem pela Prefeitura de Santo André. Em dezembro de 2010, o governo Aidan Ravin (PTB) emitiu apenas o alvará de uso de solo para a instituição do governo do Estado. Mesmo sem a licença para construção, a obra foi iniciada. Hoje, os dois prédios - cada um para 56 vagas - estão no segundo pavimento, conforme a equipe do Diário registrou.

Na segunda-feira, na volta do recesso do Judiciário, o promotor de Habitação e Urbanismo de Santo André, Fábio Henrique Franchi, enviou ofício ao juiz com pedido de "urgência na apreciação" da ação interposta em novembro do ano passado.

O último despacho do juiz titular, Carlos Aleksandar Romano Batistic Goldman, em apreciação inicial da liminar, era para que a Fundação Casa e a MGV Engenharia e Construção se manifestassem em 72 horas, a partir da intimação das rés.

Procurada, a Fundação Casa informou que não irá se manifestar enquanto estiver em curso a ação. O expediente na construtora havia se encerrado quando o Diário ligou.

O promotor informou que ainda não decidiu se irá recorrer. Embora não seja contra as duas unidades de internação, Franchi se apega à legislação, ou seja, qualquer obra privada ou pública, obrigatoriamente, deve ter alvará para iniciar a construção.

Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC

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