sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Será só imaginação? Consladel nega à PF doação à campanha de Aidan

Dono da Consladel, Jorge Moura, esconde o rosto após depor na Polícia Federal. Foto: Andris Bovo
Dono da Consladel, Jorge Moura, esconde o rosto após depor na Polícia Federal. Foto: Andris Bovo
 
Donos da empresa dizem que R$ 214 mil se referem a portfólio que seria feito e não a caixa dois

Jorge Moura e Nagibi Labibi, donos da Consladel, negaram nesta quinta-feira (1º/09), em depoimento à PF (Polícia Federal), que tenham feito, em 2008, doação à campanha do prefeito de Santo André, Aidan Ravin (PTB). “Apresentamos todas as provas ao delegado. Não foi feita doação”, afirmou Jorge Moura, após deixar a Superintendência da Polícia Federal.
Um inquérito aberto pela PF apura suposto caixa dois na campanha.  A empresa, que tem contrato de R$ 7,1 milhões com a Prefeitura de Santo André, é acusada de ter doado irregularmente R$ 214 mil ao petebista.

A representação da PF foi feita pela bancada de seis vereadores do PT de Santo André, após receber denúncia do empresário Hélio Tanaka, que tinha um dossiê com cópia de suposto depósito bancário da Consladel na conta de Charles Camargo, um dos coordenadores da campanha de Aidan, e uma nota, exatamente do mesmo valor, de uma gráfica que já fechou. A denúncia é de que nota seria fria.
Sobre esse valor, os donos da Consladel afirmaram que era para ser feito um portfólio, mas acabou não sendo executado. “Foi um serviço de portfólio que foi cancelado. Apresentamos provas ao delegado. Estão todas nos autos (do processo)”, disse Jorge Moura.
Ainda existe contra Aidan um Boletim de Ocorrência registrado no município de Itu, apontando indícios desse suposto esquema irregular de doação. O BO foi feito pelo ex-presidente da Câmara de Itu Paulo Henrique de Paula Santos, que diz ter sofrido ameaças do prefeito, que não teria cumprido um “trato comercial (informal) de cunho político”, realizado durante a campanha.
A acusação é investigada desde 2009 pela Procuradoria Geral do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).  O inquérito poderá apontar indícios de crime eleitoral. A captação ilícita de recursos nas campanhas eleitorais, conhecida como caixa dois, se tornou crime eleitoral a partir de 2006, como prevê o artigo 30-A, parágrafo dois, da Lei das Eleições (Lei n° 9504/07).
Os próximos que devem depor na Polícia Federal são Charles Couto Camargo, coordenador de Programas da Secretaria de Desenvolvimento, e Alberto Casalinho, secretário da SOSP (Secretaria de Obras e Serviços Públicos). Ambos atuaram na coordenação da campanha de Aidan.

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