quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Justiça barra tentativa do governo Aidan barrar a CPI que morre neste quinta

Nesta quarta feira foi publicada decisão do Tribunal de Justiça que negou recurso (agravo de instrumento) do Presidente da Câmara de Santo André para suspender os trabalhos da CPI dos Palhaços até o julgamento da Apelação.

1. TJ-SP
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2011.
Arquivo: 89 Publicação: 9
SEÇÃO III Subseção V - Intimações de Despachos Seção de Direito Público Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Público - Palácio da Justiça - sala 219
Nº 0276439-88.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Câmara Municipal de Santo André - Agravado: Antonio Leite da Silva - Agravado: Claudio Malatesta - Agravado: Jairo Bafile - Agravado: José Montouro Filho - Agravado: Jurandir Gallo - Agravado: Luiz Carlos Pinheiro - Agravado: Tiago Nogueira - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Câmara Municipal de Santo André contra decisão interlocutória do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André (fls. 13), em mandado de segurança impetrado por Antonio Leite da Silva e outros. O recurso é tirado de decisão que recebeu somente no efeito devolutivo a apelação interposta contra a sentença que concedeu a ordem pleiteada. A agravante pretende o provimento do recurso, pois, em síntese: (a) caso o juízo de admissibilidade do recurso cabe ao órgão ao qual se recorre; (b) o recebimento da apelação no efeito devolutivo viola o princípio da isonomia; (c) como regra geral a apelação deve ser ecebida no duplo efeito; (d) o efeito suspensivo não trará danos aos agravados. 2. Processe-se sem o efeito suspensivo pretendido, pois examinados os autos de forma compatível com esta fase procedimental, tem-se, a princípio, por razoável os fundamentos da decisão agravada e, de outra banda, ausentes os pressupostos legais para excepcional antecipação da tutela recursal, especialmente o fundamento relevante. 3. Assim, indefiro a antecipação da tutela recursal, não se concedendo, neste juízo de sumária cognição, o efeito suspensivo pretendido. Dispenso as informações do D. Juízo a quo e a resposta dos agravados. À mesa com o voto nº 1.495. Int. - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei -

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