terça-feira, 11 de setembro de 2012

Candidato utiliza cadastro de funcionalismo para fazer propaganda de Aidan


O candidato a vereador, Celinho dos Santos, está há alguns dias, utilizando-se do cadastro de endereços de todos os funcionários públicos de Santo André para fazer campanha política do seu nome ao Paço Municipal e ao de Aidan Ravin para Prefeitura.

Informações que chegaram a este blog, monstra que diversos servidores fizeram reclamação na Ouvidoria da cidade que deverá notificar a Secretaria de Administração para apurar suposto favorecimento da obtenção de cadastro dos servidores municipais.

A carta endereçada às residências dos servidores é registrada com carimbo dos Correios sob contrato 9912298625-DR/SPM o que se provado, caracteriza crime previsto no Artigo 73 da Lei Eleitoral 9.504 de 30 de setembro de 1997 (com Resolução do nº 23.370 do TSE).

Art 73 - São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvadas a realização de convenção partidária;

II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedem as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
O TSE prevê multas e até a cassação do registro eleitoral de quem for flagrado transgredindo esta lei.

Leia a íntegra da lei acessando o link abaixo
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2623198/art-73-lei-eleitoral-lei-9504-97

Clique na imagem para ampliar.


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