terça-feira, 23 de outubro de 2012

Morador de São Bernardo, Aidan Ravin já foi suspenso da medicina


O blog Fora Aidan conseguiu, nesta terça-feira, 23, com exclusividade, o prontuário do médico Aidan Antônio Ravin (CRM 58.941 e Identificação na Prefeitura nº 20.744-6), revelando que, o hoje Prefeito Aidan Ravin, sofreu advertência e suspensão, em dezembro de 1992, quando ingressou no quadro funcional da Administração Pública de Santo André.

Morador de São Bernardo do Campo

Aidan Ravin que acusa o seu adversário de não morar em Santo André, este blog revela que na época, Ravin morava em São Bernardo do Campo (Rua Dante Carraro, 51, apto. 91, Vila Duzzi) e exercia a função de médico na Gerência Regional de Saúde III – DSC – SS, iniciando suas atividades no dia 15 de maio de 1992. Segundo a Portaria nº 21.12.92 – DSC – quase sete meses depois, no dia 7 de dezembro, a Prefeitura aplicou-lhe uma advertência, por utilização indevida de “impresso” da Unidade de Saúde, na Vila Luzita. Outra Portaria, nº 28.12.92 – DSC, de 22 de dezembro, cinco dias depois, aplicou-lhe suspensão por sete dias, em virtude de ter abandonado o plantão no dia 22 de dezembro, por algumas horas, além de retenção de documentos do Departamento de Saúde Coletiva.

Aidan Ravin ficou conhecido na Vila Luzita pela quantidade de partos que realizou. O que as pessoas talvez não saibam é que o Dr. Aidan Ravin tinha uma clínica particular perto da unidade da Vila Luzita e, ao invés de atender ao público no exercício da função para a qual foi nomeado, atendia em sua clínica particular.

O prontuário é mais detalhado e mais revelador também. Consta que, entre 1992 até 2006, quando ele se licenciou para disputar (e perdeu) uma cadeira à deputado estadual; 5 horas de atraso no serviço; 117 dias de licença médica; 10 faltas injustificadas e 3 justificadas; 339 dias de férias; 186 dias de licença para candidatar-se a cargo eletivo, entre outros itens.


Censura

Mas as denúncias não param por aí. Consta no Diário Oficial de 16 de dezembro de 2003 (volume 113, nº 239) que o Conselho Regional de Medicina (CRM) aplicou no dia 14 de novembro de 2003, ao Dr. Aidan “censura pública” por infringir vários artigos do Código de Ética Médica.

O processo no CRM é sigiloso, portanto, não é aberto às pessoas fora da instituição. Nem o nome do paciente prejudicado pelo (provavelmente mal) atendimento, nem o fato gerador do processo podem ser do conhecimento público. Questionado à época pela imprensa, Aidan Ravin justificou-se dizendo que o processo originou-se num atendimento feito, em 1994, no Hospital São Pedro (privado), em Santo André. Aidan, disse que acataria a decisão do Conselho de sua classe.

Infrações

O blog foi atrás dos artigos do Código de Ética Médica apontados pelo Conselho Regional de Medicina, segundo os quais foram infringidos pelo Dr. Aidan Ravin:

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
Art. 2° - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
Art. 5° - O médico deve aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico
em benefício do paciente.
Art. 29 - Praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência.
Art. 31 - Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente.
Art. 32 - Isentar-se de responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu responsável legal.



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