quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Tribunal de Contas suspende licitação desastrosa de Aidan


O Tribunal de Contas do Estado acatou representação da bancada do PT, e suspendeu a licitação da prefeitura programada para amanhã, 09/11, que pretendia contratar, ao custo de 16 milhões de reais, empresa para cuidar da iluminação pública de Santo André.

Em seu despacho, o relator descreve que a bancada do PT opõem-se  à realização da concorrência, “no apagar das luzes de uma Administração Municipal derrotada nas urnas”, tendo em conta que o Prefeito eleito“já demonstrou interesse de promover na cidade melhorias em toda rede de iluminação pública, por meio de Projeto Banho de Luz”, em que pretende “substituir o atual sistema com a instalação de 30 (trinta) mil lâmpadas led (Light Emission Diode)”, abrangendo “modernização de postes nas principais avenidas e a substituição de lâmpadas”, entre outros serviços não previstos na licitação em comento.

No final, o TCE dá ao desgoverno Aidan tem 2 dias para apresentar suas alegações.

Veja a íntegra do despacho do TCE:


Processo: TC-1228/989/12-9

Representantes: Jairo Bafile, José Montoro Filho, Tiago Nogueira, Claudio Malatesta, Antonio Leite da Silva e Jurandir Gallo (vereadores)

Representada: Prefeitura Municipal de Santo André

Assunto: impugnações contra o edital da concorrência nº. 497/2012, tendo por objeto serviços de manutenção corretiva e preventiva, eficientização e ampliação do sistema de iluminação pública, no Município de Santo André e Vila de Paranapiacaba

Responsável: Aidan Ravin – Prefeito Municipal

Entrega das propostas: prevista para até dia 09/11/2012 às 09h30min

EXAME PRÉVIO DE EDITAL

Vistos.

Em exame Representação formulada por Jairo Bafile, José Montoro Filho, Tiago Nogueira, Claudio Malatesta, Antonio Leite da Silva e Jurandir Gallo (vereadores), com fundamento no § 1º, artigo 113, da Lei nº 8.666/93, contra edital da concorrência nº. 497/2012, da Prefeitura Municipal de Santo André, tendo por objeto os serviços de manutenção corretiva e preventiva, eficientização e ampliação do sistema de iluminação pública, cabines primárias e serviços de gestão do sistema de iluminação pública à distância e “in loco” nas vias e áreas públicas do Município de Santo André e Vila de Paranapiacaba (apresentação das propostas prevista para até dia 09/11/2012 às 09h30min).

Opõem-se os Representantes à realização da concorrência, “no apagar das luzes de uma Administração Municipal derrotada nas urnas”, tendo em conta que o Prefeito eleito “já demonstrou interesse de promover na cidade melhorias em toda rede de iluminação pública, por meio de Projeto Banho de Luz”, em que pretende “substituir o atual sistema com a instalação de 30 (trinta) mil lâmpadas led (Light Emission Diode)”, abrangendo “modernização de postes nas principais avenidas e a substituição de lâmpadas”, entre outros serviços não previstos na licitação em comento.

Reclamam de falhas no sistema atual, “geradas pela pífia manutenção das vias transmissoras, decorrente de uma contratação desastrosa e suspeita, mais precisamente, da Empresa FM Rodrigues”.

Observam que a Prefeitura firmou termo de prorrogação por um ano com a referida empresa, em 11/02/12, quando o contrato já estava encerrado desde dezembro de 2011, além de omitir os valores a serem pagos.

Protestam, ainda, contra o custo estimado “elevado da contratação observado no item 8.13 do Edital 497/2012”, que somado aos valores já destinados ao acordo anterior, “fazem de Santo André um dos municípios que mais destinam recursos municipais para manutenção da iluminação pública”.

Requer, assim, a revogação da concorrência lançada, “permitindo que a nova administração faça as medidas que entender necessárias para o restabelecimento do serviço essencial de iluminação pública”, e não inviabilizando “plano efetivo de melhorias qualitativas na iluminação pública da cidade”.

São os fatos.

Por conta do teor de Representação formulada no TC-1208/989/12-9 por Terwan Engenharia de Eletricidade Indústria e Comércio Ltda., contra o edital da concorrência em comento, decisão do E. Plenário deste Tribunal, na data de hoje, determinou à Prefeitura Municipal de Santo André que se abstivesse da prática de qualquer ato referente ao processo seletivo, notificando-se o dirigente.

Em vista das novas objeções agora lançadas, fixo prazo 48 (quarenta e oito) horas aos Sr. Aidan Ravin – Prefeito Municipal, para que delas também tome conhecimento, apresentando as alegações que compreender cabíveis.

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